Direito de Família na Mídia
Estrangeiros com filhos brasileiros não podem ser expulsos do país
31/03/2010 Fonte: MPFO Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul (MPF/RS) deverá requerer nos próximos dias a intimação da União para que cumpra sentença da Justiça Federal que determina a fixação em todas as delegacias de fronteiras da Polícia Federal de cópia da decisão judicial que proíbe as autoridades brasileiras a expulsarem cidadãos estrangeiros que possuam filhos menores sob sua guarda e dependência econômica.
"Essa medida vem dar cumprimento a decisão final em uma ação civil pública ajuizada pelo MPF em 2004. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao não dar provimento a um agravo de instrumento interposto pela União, fez com que transitasse em julgado a sentença proferida em primeiro grau", explica o procurador regional dos Direitos do Cidadão Júlio Carlos Schwonke de Castro Júnior.
A ação civil pública ajuizada pelo MPF tinha por objetivo garantir que a União se abstivesse de expulsar estrangeiros com filhos brasileiros que comprovadamente viviam sob a guarda e dependência econômica, mesmo tendo nascidos após o fato que motivou a expulsão. No final de 2005, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) concedeu provimento ao recurso impetrado pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) da Procuradoria da República.
O MPF argumenta na ação que as disposições constitucionais referentes à família (artigos 226 e 227 da Constituição Federal), bem como disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) davam uma nova feição ao estatuto dos estrangeiros, lei com mais de 25 anos, no tocante às expulsões. Para tanto, é preciso que os filhos estejam efetivamente sob a guarda e a dependência econômica do estrangeiro, a fim de evitar oportunismos.
O interesse do Ministério Público Federal, de acordo com a ação civil pública, é de salvaguardar o direito à convivência familiar e ao desenvolvimento sadio das crianças e adolescentes filhos de estrangeiros, submetidos a processo de expulsão. E justificava ser necessário valorizar os dispositivos constitucionais, dando uma nova interpretação ao Estatuto dos Estrangeiros, revogando a legislação ordinárias que se confronte com os mesmos.
Agora cabe à União, através do Departamento de Estrangeiros da Secretaria Nacional de Justiça e Ministério da Justiça, divulgar a decisão, inclusive por meio do Diário Oficial da União, além de encaminhar cópia a todas as delegacias de fronteira da Polícia Federal.
"Essa medida vem dar cumprimento a decisão final em uma ação civil pública ajuizada pelo MPF em 2004. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao não dar provimento a um agravo de instrumento interposto pela União, fez com que transitasse em julgado a sentença proferida em primeiro grau", explica o procurador regional dos Direitos do Cidadão Júlio Carlos Schwonke de Castro Júnior.
A ação civil pública ajuizada pelo MPF tinha por objetivo garantir que a União se abstivesse de expulsar estrangeiros com filhos brasileiros que comprovadamente viviam sob a guarda e dependência econômica, mesmo tendo nascidos após o fato que motivou a expulsão. No final de 2005, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) concedeu provimento ao recurso impetrado pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) da Procuradoria da República.
O MPF argumenta na ação que as disposições constitucionais referentes à família (artigos 226 e 227 da Constituição Federal), bem como disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) davam uma nova feição ao estatuto dos estrangeiros, lei com mais de 25 anos, no tocante às expulsões. Para tanto, é preciso que os filhos estejam efetivamente sob a guarda e a dependência econômica do estrangeiro, a fim de evitar oportunismos.
O interesse do Ministério Público Federal, de acordo com a ação civil pública, é de salvaguardar o direito à convivência familiar e ao desenvolvimento sadio das crianças e adolescentes filhos de estrangeiros, submetidos a processo de expulsão. E justificava ser necessário valorizar os dispositivos constitucionais, dando uma nova interpretação ao Estatuto dos Estrangeiros, revogando a legislação ordinárias que se confronte com os mesmos.
Agora cabe à União, através do Departamento de Estrangeiros da Secretaria Nacional de Justiça e Ministério da Justiça, divulgar a decisão, inclusive por meio do Diário Oficial da União, além de encaminhar cópia a todas as delegacias de fronteira da Polícia Federal.